Muita gente tem dúvidas em relação a registro de direito autoral, ISBN e outros documentos do livro. São vários itens diferentes e sempre acabam virando uma baita confusão! Então, para facilitar, resolvi escrever esse texto, ele é bem prático e espero que facilite a vida de quem está começando na área. Vamos lá!
Registro no EDA e direito autoral
Aqui no Brasil, o direito autoral de uma obra nasce junto com ela. Ou seja, se você escreveu um texto, fez um desenho, compôs uma música, a obra intelectual é sua e ponto final, ninguém pode usá-la sem o seu consentimento. Mas como você vai comprovar que é o criador? Não me venham com essa bobagem de mandar uma carta para si próprio. Nós temos um órgão público responsável por fazer esse registro, então vamos usá-lo! 🙂
Registrar um livro no EDA – Escritório de Direitos Autorais – requer alguma burocracia. Não vou me alongar sobre esse assunto porque já escrevi um post inteiro sobre isso aqui, mas é bem fácil. E dentro de 90 dias você recebe em casa o registro da sua obra!
É importante explicar que ninguém no EDA lerá a sua obra. Eles vão apenas conferir se a documentação está completa e emitir o comprovante. Não precisa ter medo de que um funcionário mal-intencionado descubra a obra maravilhosa que você escreveu e a registre em seu próprio nome. Isso não existe! Até hoje me surpreendo com a quantidade de pessoas que têm esse mesmo medo. Pode mandar, tranquilamente. Lembre-se de que autores melhores, mais famosos e mais experientes do que você enviam seus livros para o mesmíssimo lugar.
ISBN
Não, o ISBN não vem junto com o registro do livro.
ISBN é o registro da edição. Nele, contém informações quanto ao número de páginas (no formato de livro), nome da editora, nome do ilustrador, etc, e é com base nele que se cria o código de barras. Cada nova edição de um mesmo livro recebe um número de ISBN novo, e sem ele é impossível vender dentro de livrarias.
Quem aí ouviu dizer que registro de livro é caro e que precisa registrar o autor antes de registrar a obra, na verdade ouviu falar sobre o ISBN. Sim, é caro fazer o registro como autor, mas acontece que você só vai precisar dele caso vá publicar de forma totalmente independente, sem uma editora. Se tiver editora, o autor não precisa se preocupar com nada disso, pois essa documentação ficará a cargo dela.
Ficha catalográfica
Atrás da página de rosto da maioria dos livros, você encontra um quadro com uma série de informações, como nome do autor, título, série, ano, ISBN e alguns códigos (CDD e CDU). Ele é usado principalmente para a catalogação de bibliotecas, e também é responsabilidade da editora.
Depósito legal
Você já parou para pensar em que vai acontecer com o seu livro depois que você morrer? “Os exemplares autografados valerão milhões!!!!!!!!!!” Tá bom, tá bom… agora vamos pensar de maneira mais sistemática. Enquanto está vivo, você pode publicar um livro, gritar isso aos quatro ventos, convidar a família e os amigos para o lançamento, divulgar na internet… Mas, depois que você se for, é muito difícil que saia uma nova edição. Poucas pessoas terão o seu livro, porque num país de 200 milhões qualquer quantidade é pouca, e você cairá no esquecimento para todo o sempre. Ok, agora sou eu quem está sendo melodramática.
Mas não tema, a Biblioteca Nacional está aí para preservar a herança cultural brasileira! Por isso, todo novo livro publicado deve ter um exemplar enviado para o depósito legal. Diga-se de passagem que o envio é obrigatório, tem uma lei que exige. Afinal, é por isso que se chama “legal”.
Com todos esses documentos em dia, você não terá problemas em divulgar e vender o seu livro. Gostou das informações? Escreva a sua opinião nos comentários!
Beijos e até a próxima!
Karen Soarele
Originalmente publicado na minha coluna da Bodega Online: link